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5 de jul. de 2011

Cruzeiro terá que indenizar torcedor agredido em arrastão

O Cruzeiro Esporte Clube foi condenado a indenizar em R$ 6,5 mil por danos morais um torcedor que foi agredido em um arrastão. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença proferida em primeira instância. O clube terá que pagar também R$ 440,55 em razão de danos materiais. A ação violenta aconteceu em um jogo em que o Cruzeiro era o mandante.
A decisão judicial foi questionada pelo Cruzeiro, que defendeu a improcedência da ação e alegou a que o governo do estado e a Administração de Estádios de Minas Gerais (Ademg) fossem responsabilizados pela agressão. O clube pediu a anulação do depoimento de uma das testemunhas por se tratar de um amigo do torcedor.
Os argumentos do clube foram rebatidos pela Justiça. O relator do caso, desembargador Edgard Penna Amorim, sustenta que a decisão foi tomada com base no Estatuto do Torcedor e o no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o TJMG, não ficou provado que a Ademg e o governo foram omissos no episódio. O tribunal entendeu ainda que o Cruzeiro não conseguiu provar que o vínculo de amizade da testemunha com o torcedor poderia influenciar o julgamento.

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