TJMG condena Google a pagar indenização por foto de menina nua no Orkut

Na ação, a família conta que a menina “foi vítima de tentativa de estupro com violência presumida, além de ter sido fotografada nua pelo autor do crime em questão, que divulgou a fotografia por meio da rede mundial de computadores, no site de relacionamentos Orkut”.
Em sua alegação, a Google Brasil Internet Ltda. disse que não pode ser responsabilizada por ato de terceiro. No caso, foi a pessoa que inseriu a fotografia da menor no Orkut, sítio eletrônico meramente hospedeiro. A empresa afirmou ainda que não controla o conteúdo veiculado, que é de responsabilidade do autor do perfil.
O juiz Sérgio Luiz Maia condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para a menor e de R$ 3 mil para cada um dos pais.
Tanto a família quanto a Google recorreram da decisão. A relatora do recurso, desembargadora Selma Marques, entendeu que fornecer espaço para divulgação de foto da menor nua, mesmo que se trate de conteúdo inserido por terceiros, “configura a falha no dever de segurança no tocante aos serviços prestados”.
Em sua decisão, a magistrada citou o jurista Cláudio Ari Mello: “o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é uma radical a partir do qual se formam diversas manifestações jurídicas, dentre elas a tutela da personalidade humana”.
Com esses argumentos, manteve a decisão da primeira instância. Ela foi seguida pelos desembargadores.
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