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15 de jun. de 2012

Estudante de Santos Dumont será indenizada pela Google em R$ 10 mil por perfil falso

Uma estudante de Santos Dumont, na Zona da Mata mineira, será indenizada pela Google em em R$ 10 mil a título de danos morais, pela existência de um perfil falso em nome dela no site de relacionamentos Orkut, com conteúdo ofensivo à sua hora. A decisão proíbe ainda que a Google divulgue qualquer notícia ofensiva à honra da estudante, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.

No início de setembro de 2008, várias mulheres procuraram a estudante em sua residência, com o objetivo de tirar satisfação sobre o fato de seus companheiros serem aliciados por ela através do Orkut.

Imediatamente após o ocorrido, a estudante tomou conhecimento da existência de um perfil falso no Orkut criado por uma terceira pessoa que estava utilizando a sua identidade para denegrir sua imagem.

A estudante tentou diversas vezes denunciar o perfil falso à Google, solicitando a sua retirada, sem sucesso. Ela recorreu então à Justiça pedindo a retirada do perfil e também indenização por danos morais.

Em 19 de setembro de 2008, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Santos Dumont, deferiu liminar determinando que a Google Brasil Internet Ltda. providenciasse o imediato cancelamento do perfil falso do Orkut, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No dia 30 de maio de 2011, ao proferir a sentença, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima condenou a Google a indenizar a estudante em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Ele determinou ainda que a Google não divulgasse qualquer notícia ofensiva à honra da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Inconformada, a Google recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, afirmou que “a Google não se exime da responsabilidade de indenizar a autora, na medida em que ficou cabalmente demonstrado que o serviço por ela prestado é falho, vez que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de mensagens de conteúdo extremamente ofensivo e desabonador, como no caso dos autos.”

Desta forma, o magistrado confirmou a sentença, mas limitou a multa ao valor máximo de R$ 20 mil.

Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo concordaram com o relator.
Fonte:otempo

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