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15 de jun. de 2012

Operadora Tim é condenada a pagar R$ 400 mil por venda casada de planos e aparelhos celulares


A operadora de celular Tim foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 400 mil em indenização por venda casada de aparelhos telefônicos e serviços. A decisão, de segunda instância, foi divulgada nesta sexta (15).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MPMG), que considerou ilegal a prática da empresa de obrigar consumidores interessados em adquirir os planos “Tim Fixo Pré” ou “Tim Fixo Pós" a comprarem também aparelhos telefônicos. A denúncia chegou ao órgão em 2010, que realizou audiências com a empresa para tentar solucionar a irregularidade. A Tim se recusou a resolver a questão fora da esfera judicial, com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por acreditar que a prática não configurava a venda casada.
O juiz da 14º Vara Cível condenou a empresa a fixar preços diferentes para os planos e aparelhos, decisão que foi confirmada pela 17ª Câmara Cível. Na ação, o MP propunha que a decisão tivesse abrangência em todo o país, mas o relator da sentença considerou que uma ação civil pública “alcança apenas o limite territorial do órgão julgador”.
O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). A Tim pode recorrer a tribunais superiores, de acordo com a argumentação da defesa.
Fonte:g1

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